As obrigações do ex-sócio não se extinguem
imediatamente quando este deixa de integrar a sociedade, podendo ser exigidas
pelo prazo de até dois anos após a sua retirada. Assim entendeu a 9ª Turma do
TRT-MG, ao manter a condenação do ex-sócio de uma indústria de borracha ao
pagamento de danos morais coletivos.
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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segunda-feira, 28 de maio de 2012
EX-SÓCIO É CONDENADO SOLIDARIAMENTE POR DANOS MORAIS COLETIVOS
O ex-sócio de uma indústria de
borracha foi condenado ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100
mil reais por danos morais coletivos
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