Na ação civil pública por dano causado ao meio ambiente, mesmo quando presente a responsabilidade solidária, não é necessária a formação de litisconsórcio. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo jurisprudência da Corte, proveu recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O MPF e o Ibama recorreram ao STJ
O MPF e o Ibama recorreram ao STJ