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sexta-feira, 14 de setembro de 2012
Justiça Estadual condena TIM celular por dano moral coletivo
A TIM deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reais por prática comercial abusiva e publicidade enganosa no serviço de internet 3G
A TIM Celular S/A foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.
A Ceron deverá pagar R$ 50 mil reais por danos morais coletivos pela contratação de profissionais para executarem a atividade fim da empresa por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público
Condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita no setor elétrico
Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Motivo: a empresa contratou profissionais para execução de atividade fim da empresa, por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público.
Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso em análise pela Turma, a circunstância de a Ceron contratar mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa – manutenção de redes -, caracterizaria lesão que transcende o interesse individual, "e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico".
Dano moral coletivo
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