O plano de saúde Amil terá de cobrir as despesas de uma cirurgia plástica para retirar o excesso de pele de uma segurada que emagreceu depois de cirurgia de redução de estômago. A decisão é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A Turma considerou “incompreensível” a recusa do plano de realizar o procedimento. Cabe recurso.
Francisca Francineide Fonseca Avelino é associada da Amil desde 1996. A partir de julho de 2002, o plano incluiu a cirurgia de redução de estômago nos contratos. Foi aí que a usuária decidiu fazer a operação. Três meses depois do procedimento, voltou a procurar a empresa, para uma nova cirurgia, por causa do excesso de pele e de uma hérnia desenvolvida no período pós-cirúrgico.
A Amil respondeu que a nova operação não estava coberta pelo plano, pois não estaria na lista das intervenções “reparadoras” e sim das consideradas meramente “estéticas”. Assim, o procedimento não estaria autorizado pela Lei 9.656/98, que trata do assunto.
A Turma confirmou a decisão da 12ª Vara Cível de Brasília. Para a Justiça do Distrito Federal, não se trata de um procedimento estético, mas sim reparador. Caso não cumpra a decisão, a Amil pagará multa diária de R$ 10 mil.
Processo 2004.01.1.092381-3
Revista Consultor Jurídico
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