A Golden Cross Assistência Internacional de Saúde foi condenada a pagar R$ 4 mil a uma segurada, referente ao valor de prótese em artéria coronária, além de R$ 800, por danos morais.
A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que rejeitou recurso da Golden Cross e manteve a sentença do Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante.
O juiz João Paulo das Neves, do Juizado Especial do Núcleo Bandeirante, o anulou a cláusula contratual que excluía o pagamento de próteses, por considerá-la abusiva e contrária à função social do contrato.
Além disso, ele concedeu o pedido de indenização por danos morais, por entender que o sofrimento suportado pela segurada não foi um mero contratempo contratual, pois colocou em risco a sua saúde.
Ao julgar o recurso da Golden Cross, a 2ª Turma Recursal confirmou a sentença. De acordo com a Turma, a declaração de nulidade de cláusulas contratuais, quando abusivas, pode ser feita até de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte.
Para os juízes, a cláusula contratual que dispõe que a seguradora não pagará qualquer prótese é gravosa para o consumidor, podendo, em muitos casos, inviabilizar o procedimento cirúrgico e tornar impraticável o objeto do contrato celebrado.
Segundo o juiz Alfeu Machado, relator do recurso, a cláusula é abusiva porque infringe o princípio basilar do Direito do Consumidor, que é o da proteção. "Deve-se considerar que a negativa da apelante em pagar a prótese coronariana de que necessitava a apelada para sobreviver equivaleria a negar o próprio atendimento médico, vez que de nada adiantaria cobrir os custos referentes aos honorários médicos e todo o procedimento cirúrgico se a prótese, cuja implantação era imprescindível para a manutenção da vida da segurada, não seria paga pela apelante", afirmou.
Em relação aos danos morais, a Turma entendeu que o fato de a seguradora se negar a cobrir os custos da prótese foi causa de grande abalo emocional, fonte de desespero e sofrimento.
Outro lado
Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Golden Cross alegou que a paciente foi submetida a uma angioplastia coronária e que pagou todas as despesas hospitalares, incluídos os honorários médicos.
A empresa afirmou, ainda, que o valor reclamado pela autora da ação refere-se tão-somente à prótese cardíaca que não foi paga em razão de expressa exclusão contratual de pagamento de próteses e órteses de qualquer natureza.
Processo nº 2003.11.1.002041-3
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2004
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