A correção de deficiência na visão inferior a sete graus não caracteriza necessidade cirúrgica e sim caráter estético. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que negou o pedido de um segurado da Unimed-BH para garantir a cobertura da cirurgia dos olhos. As informações são do TA-MG.
De acordo com as normas da ANS -- Agência Nacional de Saúde, as operadoras de plano de saúde só cobrem a cirurgia quando o grau é igual ou maior que sete graus, uni ou bilateral. No caso do segurado, foi diagnosticado astigmatismo miópico com 2 graus no olho direito e 2,25 no esquerdo.
A relatora da ação, juíza Hilda Teixeira da Costa, considerou a impossibilidade jurídica do pedido, por entender que, tanto o contrato firmado entre as partes quanto a legislação específica que regula contratações desta natureza exclui tal procedimento.
Ela disse não enxergar a necessidade médica para a cirurgia pretendida, "não implicando as alterações que acometem o apelante em qualquer risco para sua saúde ou para realização de suas atividades habituais, tendo a cirurgia almejada, finalidade exclusivamente estética".
Apelação Cível nº 468.791-4
Revista Consultor Jurídico
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog
-
▼
2008
(49)
-
▼
janeiro
(45)
-
▼
jan. 24
(20)
- Risco assumido: Clínica não deve indenizar pacient...
- Informação sonegada: Brasil Telecom indeniza por d...
- Resposta da Justiça: Empresa é condenada por insta...
- Falta de prova: General Eletric é condenada por ex...
- Validade vencida: Vida útil do carro não se restri...
- Produto com defeito: Propaganda enganosa gera dire...
- Sem má-fé: Americanas.com se livra de reparar clie...
- Garrafa estilhaçada: Defeito em embalagem gera con...
- Substituição garantida: Ford e concessionária deve...
- Para conserto: Fabricante deve manter peças de rep...
- Garantia de vida: Plano de saúde tem de pagar prót...
- Contrato abusivo: Cláusula que excluía cobertura d...
- Cirurgia cardíaca: Bradesco Saúde é condenada a pa...
- Cobertura devida: Unimed deve arcar com colocação ...
- Cirurgia dos olhos: Unimed se livra de pagar corre...
- Depois de emagrecer: Amil tem de pagar cirurgia pa...
- Obrigação contratual: Plano tem de arcar com custo...
- Direito à vida: Golden Cross deve pagar cirurgia d...
- Obesidade mórbida: SUS deve bancar cirurgia de red...
- Obesidade mórbida: Plano de saúde deve cobrir ciru...
-
▼
jan. 24
(20)
-
▼
janeiro
(45)
Nenhum comentário:
Postar um comentário