A partir de 07/02, a fiscalização ambiental no município de São Paulo será exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), por meio dos servidores municipais que ocupam o cargo de Agente de Controle Ambiental.
O Decreto 42.833, assinado pela prefeita Marta Suplicy, promove a municipalização da Lei federal de Crimes Ambientais.
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente poderá credenciar servidores públicos municipais que pertençam a carreiras profissionais de nível superior na Administração Municipal, cujas habilitações sejam compatíveis com o objeto de fiscalização.
Atualmente, existem 80 cargos de Agente de Controle Ambiental na Secretaria.
Antes da assinatura do Decreto, chegavam à SVMA diversas denúncias por telefone, via ouvidoria ou ainda via Ministério Público, mas os técnicos não tinham competência legal para realizar fiscalização.
Recebida a denúncia de crime ambiental, eles realizavam vistoria e encaminhavam parecer ao Ministério Público ou à Subprefeitura.
Segundo o secretário Adriano Diogo, “este decreto municipal representa uma enorme contribuição para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de São Paulo. As milhares de infrações cometidas contra o meio ambiente e denunciadas pela população agora terão respaldo".
Para Diogo, essa é uma conquista muito importante, que contou inclusive com o apoio da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e merece comemoração.
No dia 21 de fevereiro, às 22h, no Sesc Belenzinho, haverá um show para convidados com a banda Funk Como Le Gusta para celebrar a aprovação da lei.
Poder de polícia aos agentes
Com o Decreto, os Agentes de Controle Ambiental estarão investidos de poder de polícia administrativa, competindo a eles apurar a prática de infração ambiental.
No exercício da fiscalização, cabe ao servidor:
- dar atendimento técnico ao público em geral;
- efetuar inspeções e vistorias técnicas;
- verificar a ocorrência de infrações ambientais;
- lavrar autos de inspeção e de infração;
- elaborar relatórios técnicos e documentá-los;
- notificar por escrito os responsáveis pelas atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente a apresentarem documentos e esclarecimentos;
- subsidiar as decisões de seus superiores;
- analisar processos administrativos de apuração de infrações ambientais;
- emitir pareceres técnicos; acompanhar as obras e os serviços de reparação de dano material, representar os superiores sempre que necessário ao desempenho de suas funções;
- efetuar levantamentos, medições e coletas de amostras, entre outras funções pertinentes.
Infrações serão punidas
As infrações administrativas ambientais serão punidas com as seguintes sanções:
- advertência;
- multa;
- embargo de obra ou atividade;
- suspensão parcial ou total da atividade, apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, apetrechos ou veículos de qualquer natureza utilizados na prática da função;
- destruição ou inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto, demolição da obra etc.
As penalidades serão aplicadas de acordo com o disposto no Decreto federal nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observando-se, no que tange à penalidade de multa, o valor mínimo de R$50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00.
A multa simples poderá ser convertida, a requerimento do infrator, em serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, mediante formalização de Termo de Ajustamento de Conduta.
Termo de Ajustamento de Conduta
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento com força de título executivo extrajudicial, que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridade ambiental.
Ele estabelece obrigações e condicionantes técnicas que deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator de modo a prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Denúncias
A Secretaria está implantando um novo sistema de recebimento de denúncias de crime ambiental, que deverá ser instalado no prazo máximo de 90 dias, como prevê o decreto.
Até lá, os munícipes podem se dirigir à SVMA através do telefone 3372-2200.
Fonte: Prefeitura de SP
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