A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que obrigou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer o medicamento “Thyrogen” à S.G. de S.
Segundo os autos, a cliente tem câncer papilifero multifocal de tireóide e, além de quimioterapia, necessita continuar o tratamento com o Thyrogen.
Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que o medicamento em questão é destinado a tratamento domiciliar, estando, assim, excluída do plano do contrato.
“Não fosse isso, o que se vê nos autos através das alegações da paciente, bem como dos documentos acostados é que o medicamento será ministrado em clínica médica. Assim, em face das cláusulas contratuais contraditórias, bem como ao princípio insculpido no art. 47 do código de Defesa do Consumidor, que confere proteção efetiva ao consumidor, outro entendimento não é possível senão o da interpretação mais favorável à Sandra”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
Apelação Cível nº 2008.028893-8
Fonte: TJSC
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