A Bradesco Saúde S.A. foi condenada a pagar o implante de próteses em uma cirurgia de angioplastia (cirurgia cardíaca). A seguradora se recusou a arcar com os custos alegando que o contrato excluía expressamente o procedimento. Argumentou, ainda, que a cliente não havia migrado de plano de saúde, não tendo sido seu contrato ajustado às estipulações estabelecidas na Lei nº 9.656, de 1998.
A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, ocorreu em recurso impetrado pela Bradesco contra sentença que ratificou a decisão da 14ª Vara Cível da Capital que determinou o pagamento da cirurgia. As informações são do TA-MG.
De acordo com a relatora do caso no TA-MG, juíza Evangelina Castilho Duarte, a empresa não informou com transparência à consumidora sobre a exclusão de cobertura, constante em cláusula do contrato feito em 1994.
Segundo Evangelina, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda limitação de direito do consumidor, ou que indicar desvantagem, deve ser redigida de forma clara, precisa e ostensiva, o que não ocorreu no contrato em questão. A cláusula que excluía a cobertura foi, assim, anulada.
Apelação Cível nº 466.735-8
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2005
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