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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Substituição garantida: Ford e concessionária devem trocar carro com defeito

A Ford Motor e a concessionária Triângulo estão obrigadas a trocar um veículo com defeitos por outro zero km, além de pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a um médico. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brusque (SC). Cabe recurso. As informações são do site Espaço Vital.

De acordo com o processo, o médico comprou pela internet um automóvel Ford Fiesta, em junho de 2002. Um mês depois foi entregue pela concessionária Triângulo. Dez dias depois, ele viajou com sua família para o Rio Grande do Sul. Segundo ele, durante o percurso, percebeu que o automóvel não tinha estabilidade e “puxava” para o lado direito.

Quando chegou a seu destino, levou o carro a concessionária para que fosse consertado. Então, foi informado de que fizeram uma geometria do automóvel e a estabilidade e segurança haviam sido recuperadas.

“Não era verdade, o veículo saiu da concessionária do mesmo modo que entrou”, afirmou ele. Dias depois, solicitou ao gerente da concessionária a nota do serviço efetuado, o que foi negado. Argumentou que o serviço foi feito durante a garantia e não tinha sido cobrado. Logo depois, assumiu que “não tinha feito a geometria, pois o aparelho não estava funcionando”, de acordo com os autos.


O veículo tornou a dar defeitos. Assim, o médico escreveu à Ford e solicitou a substituição. Ele não obteve resposta e acionou o Procon. Ainda assim não consegui a troca. Inconformado, recorreu à Vara Cível da cidade.

Em sua defesa, a Ford afirmou que “a responsabilidade dos serviços e reparos prestados é exclusiva da concessionária prestadora do serviço”. Argumentou que o consumidor sempre foi prontamente atendido, que permaneceu sem o automóvel por curto espaço de tempo e que as trocas de peças foram efetuadas por outras originais de fábrica, com todas as despesas por conta do fabricante.

O juiz acolheu o pedido do médico e condenou ambas a substituir o veículo por outro com as mesmas características, ou a restituição dos valores pagos. Para o juiz, ficou claro que “todos os defeitos apresentados tratam-se de vícios de fabricação pois, com apenas dez dias de uso, um veículo novo não deveria apresentar problemas quem exigissem a troca de inúmeras peças”.

O médico pediu, ainda, indenização referente a despesas com emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e instalação de som. Esse pedido foi negado. “Não há nenhuma vinculação entre essas despesas e os problemas ocorridos no veículo que possam justificar o reembolso desses valores”, declarou o juiz.

Processo 011.02.007722-0

Revista Consultor Jurídico, 20 de julho de 2006

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