A Justiça de São Paulo decidiu que a Petrobras vai responder por crime ambiental. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31/1) pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista. Em votação unânime, os desembargadores negaram recurso no qual a estatal pedia a anulação do recebimento da denúncia feita pelo Ministério Público.
A Petrobras é acusada de lançar poluentes na atmosfera durante serviço de manutenção na Replan, a maior unidade de refino de petróleo do país, localizada em Paulínia, na região de Campinas, interior de São Paulo. Cabe recurso aos tribunais superiores.
O crime teria ocorrido em março de 2004. De acordo com o Ministério Público, uma obra para manutenção de uma das tochas da refinaria lançou na atmosfera gases e partículas poluentes. O vazamento ocorreu na altura no quilômetro 132 da rodovia General Milton Tavares de Souza (SP-332), estrada que liga Campinas a Paulínia.
A denúncia foi recebida pela 1ª Vara Criminal de Paulínia. A defesa da estatal, feita pelo advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, sustentou que denúncia era inepta por não se amparar em justa causa e seu recebimento foi ato ilegal que violou direito líquido e certo. Mariz de Oliveira disse que a Petrobras, uma empresa respeitável, estava sendo vítima de grave constrangimento ilegal. O advogado pediu o trancamento da ação penal porque no seu entendimento a denúncia não narra fato criminoso algum.
“Uma necessária e zelosa manutenção de equipamento, que acabou emitindo gases que ultrapassaram a propriedade da empresa e chegaram a gerar inconvenientes ao bem estar público, mas que em nenhum momento colocou em risco a saúde humana, não está a merecer a interferência da instância penal”, afirmou Mariz de Oliveira na sustentação.
O Ministério Público argumentou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas e que isso bastava para levar a Petrobras ao banco dos réus. O procurador de Justiça Rubem Ferraz de Oliveira disse que a empresa emitiu monóxido e dióxido de carbono e óxidos de nitrogênio e enxofre, além de hidrocarbonetos em quantidade suficiente para abalar saúde dos moradores das redondezas da refinaria.
A defesa da Petrobrás apontou que a denúncia deveria especificar não apenas a pessoa jurídica infratora, mas, também, as pessoas físicas que contribuíram para o suposto delito ambiental. A pena prevista para o crime de poluição vai de um a cinco anos de reclusão. Como se trata de pessoa jurídica, a empresa pode ser condenada as penas de multa, restritiva de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2008
por Fernando Porfírio
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