Em acórdão decidido por maioria, a segunda seção determinou que administradora de consórcio devolva, no prazo de trinta dias, contados do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, devolva os valores vertidos pelo consorciado desistente ou excluído.
A não restituição no tempo devido implica na incidência de juros de...
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sexta-feira, 17 de junho de 2016
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO TEM 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO PARA RESTITUIR VALORES A DESISTENTES E EXCLUÍDOS
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
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