Decisão do TRF1 acatou pedido do MPF e determinou a reserva de ao menos dois assentos nos voos nacionais
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parecer da Procuradoria Regional da República (PRR1) e garantiu às pessoas hipossuficientes com deficiência que a companhia Gol Linhas Aéreas reserve ao menos dois assentos gratuitos em todos os voos nacionais. A medida assegura o cumprimento da Lei nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000.
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) moveu ação civil pública contra a companhia aérea, que não cumpria o