Recurso repetitivo. Aduziram os autores que, nos idos de 1989, para terem acesso ao serviço público de fornecimento de energia em suas propriedades rurais, foram obrigados a custear o "pagamento da construção da rede, posto de transformação, ramais de ligação, etc.", acervo incorporado ao patrimônio da concessionária do serviço público ré após o término da obra, sem que haja nenhum ressarcimento dos gastos suportados pelos consumidores. Sustentam ser abusivo exigir que o consumidor custeie os serviços públicos e as obras da rede...
Espaço compartilhado com o propósito de auxiliar colegas, sejam estudantes, advogados ou mais especialistas que laborem amparados pelo Direito.
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quinta-feira, 30 de junho de 2016
INVESTIMENTO PARTICULAR PARA EXPANSÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E O CDC
quarta-feira, 22 de junho de 2016
MAU USO AFASTA DEVER DO FORNECEDOR INDENIZAR, REPARAR, TROCAR...
A 9ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença e julgou improcedente o pedido de indenização formulado por consumidor contra a importadora oficial Porsche devido a problemas no motor de um veículo. O colegiado entendeu não ter existido defeito de fabricação e sim mau uso do veículo, afastando a indenização.
O consumidor adquiriu da importadora oficial um veículo Porsche 911, Carrera S, pelo valor de R$ 579.144,00, em 2005, e, dois anos depois, este apresentou...
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segunda-feira, 20 de junho de 2016
FORD É CONDENADA POR LANÇAR DOIS MODELOS DE FIESTA NO MESMO ANO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou propaganda enganosa e conduta comercial abusiva o lançamento, em um mesmo ano, com pequeno intervalo de tempo, de dois modelos do mesmo automóvel, ambos divulgados como sendo o novo modelo do próximo ano.
Em 1999, a Ford Motor Company Brasil lançou duas versões do carro Fiesta. O...
SKOL É CONDENADA POR PROPAGANDA OFENSIVA ÀS MULHERES
Procon/SP considerou que a peça "Musa do Verão" colocava a mulher em posição de "objeto disponível". TJ/SP manteve multa.
A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon/SP à Ambev, devido a uma propaganda da Skol considerada abusiva e discriminatória às mulheres.
Na peça publicitária "Musa do Verão", veiculada na TV em 2006, é retratado...
sexta-feira, 17 de junho de 2016
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO TEM 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO PARA RESTITUIR VALORES A DESISTENTES E EXCLUÍDOS
Em acórdão decidido por maioria, a segunda seção determinou que administradora de consórcio devolva, no prazo de trinta dias, contados do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, devolva os valores vertidos pelo consorciado desistente ou excluído.
A não restituição no tempo devido implica na incidência de juros de...
A não restituição no tempo devido implica na incidência de juros de...
COBRANÇA DE PONTO EXTRA ANTERIOR À RESOLUÇÃO ANATEL É LEGAL
O Ministério Público ajuizou
ação questionando a cobrança de ponto extra de TV a cabo.
Levada
a questão ao tribunal superior, foi reconhecida a legalidade da cobrança no
período anterior à edição da Resolução ANATEL n. 528 de 17.4.2009 (leia texto
abaixo), fundamentada em custos adicionais e prejudicado o exame do cabimento...
PIPOCA NO CINEMA: GARANTIDA A ENTRADA COM ALIMENTOS NÃO ADQUIRIDOS NO LOCAL
O tema gerou muita controvérsia, mas afinal o STJ definiu a prática como venda casada. Significa que todo consumidor pode levar alimentos no cinema, adquiridos onde quiser, não limitada a aquisição às dependências do estabelecimento.
STJ classificou a prática de venda casada.
A 3ª turma do STJ garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do TJ/SP que proibia a rede de...
A 3ª turma do STJ garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.
Por maioria, os ministros mantiveram decisão do TJ/SP que proibia a rede de...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
