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sexta-feira, 17 de junho de 2016

COBRANÇA DE PONTO EXTRA ANTERIOR À RESOLUÇÃO ANATEL É LEGAL

O Ministério Público ajuizou ação questionando a cobrança de ponto extra de TV a cabo.
Levada a questão ao tribunal superior, foi reconhecida a legalidade da cobrança no período anterior à edição da Resolução ANATEL n. 528 de 17.4.2009 (leia texto abaixo), fundamentada em custos adicionais e prejudicado o exame do cabimento...

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

CONSUMIDOR SÓ TEM DIREITO AO DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE SE COMPROVAR MÁ-FÉ

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.
O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio contém 313 acórdãos, decisões já... (clique em "mais informações" para ler mais)

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Ação pede fim da cobrança de corretagem nos imóveis negociados pela Caixa

Consumidor é obrigado a pagar por um serviço que não utiliza. Prática também configuraria venda casada, que é proibida pela legislação brasileira

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, para impedi-los de cobrar taxa de corretagem das pessoas que adquirem imóveis remanescentes dos chamados Feirões da Casa Própria.

Segundo o MPF/MG, tal cobrança é ilegal e abusiva, porque

sexta-feira, 12 de julho de 2013

TJPB proíbe cobrança de ICMS de reserva de energia elétrica não utilizada por consumidor

Secretaria de Administração Tributária do Estado não pode cobrar o ICMS com relação à reserva de energia elétrica que não for utilizada pelo consumidor

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10), que a Secretaria de Administração Tributária do Estado não pode cobrar o ICMS com relação à reserva de energia elétrica que não for utilizada pelo consumidor. A decisão é referente a concessão parcial de um mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Intermares Ltda. que acusou o Estado de vir cobrando o imposto indevidamente e pediu a compensação tributária dos valores cobrados indevidamente.

No mandado de segurança,

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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