A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível.
A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).
Dano coletivoA ação foi movida pela Associação Comunitária de
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quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Microsoft fica obrigada a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos após ação do MPF
Justiça considerou abusiva cláusula de contrato em que empresa se isentava de atender clientes que compravam equipamentos com seus softwares pré-instalados
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve junto ao Tribunal Regional Federal (TRF3) a condenação da Microsoft a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos. A empresa, que se recusava atender consumidores que adquiriam computadores com softwares da marca pré-instalados, passa a ficar obrigada a prestar suporte técnico a todos os clientes que tenham problemas com seus programas, independentemente de eventuais cláusulas que a isente de tal prestação, considerada abusiva.
A decisão do TRF-3 atende pedido de
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Ação pede fim da cobrança de corretagem nos imóveis negociados pela Caixa
Consumidor é obrigado a pagar por um serviço que não utiliza. Prática também configuraria venda casada, que é proibida pela legislação brasileira
O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, para impedi-los de cobrar taxa de corretagem das pessoas que adquirem imóveis remanescentes dos chamados Feirões da Casa Própria.
Segundo o MPF/MG, tal cobrança é ilegal e abusiva, porque
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