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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
LOJAS TERÃO DE PAGAR DANO MORAL COLETIVO POR FALTA DE CLAREZA EM PROPAGANDA IMPRESSA
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) às empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas. A dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas levaram o tribunal fluminense a fixar indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil contra cada...
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segunda-feira, 20 de junho de 2016
FORD É CONDENADA POR LANÇAR DOIS MODELOS DE FIESTA NO MESMO ANO
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou propaganda enganosa e conduta comercial abusiva o lançamento, em um mesmo ano, com pequeno intervalo de tempo, de dois modelos do mesmo automóvel, ambos divulgados como sendo o novo modelo do próximo ano.
Em 1999, a Ford Motor Company Brasil lançou duas versões do carro Fiesta. O...
quinta-feira, 25 de julho de 2013
SITE RICARDO ELETRO TEM VENDAS SUSPENSAS ATÉ A ENTREGA DAS MERCADORIAS ATRASADAS
A Internet é um veículo de ampla repercussão, em que é fácil, para as grandes marcas, a venda de seus produtos. Entretanto, a oferta anunciada deve ser monitorada, sob pena de frustrar as expectativas dos consumidores
Vendas proibidasDecisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das vendas pela internet da companhia de varejo Ricardo Eletro. A liminar, concedida pela 3ª Vara Empresarial da Capital, foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço ricardoeletro.com.br até que sejam enviados aos consumidores todos os produtos com entrega atrasada. A medida fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de
Vendas proibidasDecisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das vendas pela internet da companhia de varejo Ricardo Eletro. A liminar, concedida pela 3ª Vara Empresarial da Capital, foi obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Segundo a liminar, a companhia fica proibida de vender pelo endereço ricardoeletro.com.br até que sejam enviados aos consumidores todos os produtos com entrega atrasada. A medida fixa multa diária de R$ 100 mil em caso de
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.
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