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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

LOJAS TERÃO DE PAGAR DANO MORAL COLETIVO POR FALTA DE CLAREZA EM PROPAGANDA IMPRESSA

LOJAS TERÃO DE PAGAR DANO MORAL COLETIVO POR FALTA DE CLAREZA EM PROPAGANDA IMPRESSA
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) às empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas. A dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas levaram o tribunal fluminense a fixar indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil contra cada...

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Restaurante terá que pagar indenização a título de danos morais coletivos

Duas chances foram concedidas aos proprietários do restaurante. Esta, de maior impacto, ou torna o empreendimento inviável, comercialmente, ou beneficiará os consumidores com novos procedimentos higiênicos

Restaurante foi condenado devido a condições precárias de higiene

O restaurante Getúlio Grill terá que pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, por várias irregularidades encontradas nas instalações do estabelecimento comercial que expõem a risco a saúde dos consumidores. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A empresa terá ainda que publicar a sentença em

domingo, 21 de julho de 2013

Frigorífico pagará R$ 4,2 mi por dano moral coletivo

Ação coletiva foi proposta pelo sindicato que passou a integrar além da ação de dano moral coletivo, uma petição pleiteando a condenação da empresa a computar o tempo de percurso casa-trabalho-casa na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa, bem como a computar o tempo de 30 minutos diários destinados à troca de uniforme e ao café da manhã

O frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S/A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 4,2 mi. A decisão é da juíza do Trabalho Silmara Negrett Moura, titular da vara do Trabalho de Rolim de Moura.

A ação coletiva foi proposta pelo

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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