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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
LOJAS TERÃO DE PAGAR DANO MORAL COLETIVO POR FALTA DE CLAREZA EM PROPAGANDA IMPRESSA
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) às empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas. A dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas levaram o tribunal fluminense a fixar indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil contra cada...
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Restaurante terá que pagar indenização a título de danos morais coletivos
Duas chances foram concedidas aos proprietários do restaurante. Esta, de maior impacto, ou torna o empreendimento inviável, comercialmente, ou beneficiará os consumidores com novos procedimentos higiênicos
Restaurante foi condenado devido a condições precárias de higiene
O restaurante Getúlio Grill terá que pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, por várias irregularidades encontradas nas instalações do estabelecimento comercial que expõem a risco a saúde dos consumidores. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.A empresa terá ainda que publicar a sentença em
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domingo, 21 de julho de 2013
Frigorífico pagará R$ 4,2 mi por dano moral coletivo
Ação coletiva foi proposta pelo sindicato que passou a integrar além da ação de dano moral coletivo, uma petição pleiteando a condenação da empresa a computar o tempo de percurso casa-trabalho-casa na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa, bem como a computar o tempo de 30 minutos diários destinados à troca de uniforme e ao café da manhã
O frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S/A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 4,2 mi. A decisão é da juíza do Trabalho Silmara Negrett Moura, titular da vara do Trabalho de Rolim de Moura.
A ação coletiva foi proposta pelo
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