Bilhete informava que voo era 21h45, quando na verdade avião decolaria às 18h45. A juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, da 2ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, condenou solidariamente a Azul, a CVC e a Livelo a indenizarem um casal, em danos materiais e morais, por venda de...
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terça-feira, 31 de outubro de 2017
AZUL, CVC E LIVELO SÃO CONDENADAS POR VOUCHER DE VOO COM HORÁRIO ERRADO
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quarta-feira, 25 de setembro de 2013
Restaurante terá que pagar indenização a título de danos morais coletivos
Duas chances foram concedidas aos proprietários do restaurante. Esta, de maior impacto, ou torna o empreendimento inviável, comercialmente, ou beneficiará os consumidores com novos procedimentos higiênicos
Restaurante foi condenado devido a condições precárias de higiene
O restaurante Getúlio Grill terá que pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, por várias irregularidades encontradas nas instalações do estabelecimento comercial que expõem a risco a saúde dos consumidores. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.A empresa terá ainda que publicar a sentença em
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quarta-feira, 18 de setembro de 2013
Ibama não deve indenizar por negar autorização para desmatamento e queimada
É dever da própria trabalhadora rural (a interessada) promover a tutela do meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração da terra
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados.O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para quem, sob uma perspectiva de
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domingo, 21 de julho de 2013
Frigorífico pagará R$ 4,2 mi por dano moral coletivo
Ação coletiva foi proposta pelo sindicato que passou a integrar além da ação de dano moral coletivo, uma petição pleiteando a condenação da empresa a computar o tempo de percurso casa-trabalho-casa na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa, bem como a computar o tempo de 30 minutos diários destinados à troca de uniforme e ao café da manhã
O frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S/A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 4,2 mi. A decisão é da juíza do Trabalho Silmara Negrett Moura, titular da vara do Trabalho de Rolim de Moura.
A ação coletiva foi proposta pelo
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