Bilhete informava que voo era 21h45, quando na verdade avião decolaria às 18h45. A juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, da 2ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, condenou solidariamente a Azul, a CVC e a Livelo a indenizarem um casal, em danos materiais e morais, por venda de...
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terça-feira, 31 de outubro de 2017
AZUL, CVC E LIVELO SÃO CONDENADAS POR VOUCHER DE VOO COM HORÁRIO ERRADO
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segunda-feira, 21 de maio de 2012
PLANO DE SAÚDE DEVE INFORMAR A CADA CLIENTE O DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E HOSPITAIS
Operadoras
de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados
o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela
família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi
surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.
Seguindo
o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de
primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a
indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.
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quarta-feira, 4 de maio de 2011
Universidade deve indenizar por veículo furtado em estacionamento público
A Universidade Paulista (UNIP) de Brasília deve indenizar, em R$ 8 mil, um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento público em frente à universidade
A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Samambaia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
De acordo com os autos, o autor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local onde foi furtada. Uma testemunha do autor afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.
A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Samambaia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
De acordo com os autos, o autor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local onde foi furtada. Uma testemunha do autor afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.
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