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quinta-feira, 24 de maio de 2012
DISPENSADA CAUÇÃO PARA PESCADORES LEVANTAREM INDENIZAÇÃO DEVIDA POR ACIDENTE AMBIENTAL
Os pescadores que sofreram com a interrupção da pesca na
baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução
para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. A Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso
repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela,
tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais.
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COBERTURA FLORESTAL PODE SER INDENIZADA EM SEPARADO DA TERRA NUA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) que questionava valor pago pela desapropriação de área destinada à
criação de reserva extrativista no Acre. A Segunda Turma seguiu o voto do
relator, ministro Humberto Martins.
O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura vegetal deveria se unir ao preço da terra nua e, portanto, não deveria ser considerada como bem sujeito à avaliação.
O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura vegetal deveria se unir ao preço da terra nua e, portanto, não deveria ser considerada como bem sujeito à avaliação.
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quarta-feira, 4 de maio de 2011
Universidade deve indenizar por veículo furtado em estacionamento público
A Universidade Paulista (UNIP) de Brasília deve indenizar, em R$ 8 mil, um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento público em frente à universidade
A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Samambaia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
De acordo com os autos, o autor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local onde foi furtada. Uma testemunha do autor afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.
A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Samambaia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
De acordo com os autos, o autor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local onde foi furtada. Uma testemunha do autor afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.
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