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segunda-feira, 28 de maio de 2012

EX-SÓCIO É CONDENADO SOLIDARIAMENTE POR DANOS MORAIS COLETIVOS

O ex-sócio de uma indústria de borracha foi condenado ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100 mil reais por danos morais coletivos

As obrigações do ex-sócio não se extinguem imediatamente quando este deixa de integrar a sociedade, podendo ser exigidas pelo prazo de até dois anos após a sua retirada. Assim entendeu a 9ª Turma do TRT-MG, ao manter a condenação do ex-sócio de uma indústria de borracha ao pagamento de danos morais coletivos.

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