É dever da própria trabalhadora rural (a interessada) promover a tutela do meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração da terra
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados.O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para quem, sob uma perspectiva de