O ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal
que considerou que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou
seja, por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria jurisprudência da
Corte.
Segundo a Companhia Estadual de Águas e
Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a cobrança pelo fornecimento de água deve
ser realizada pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não como
entendeu a Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Estado do Rio.