O consumidor adquiriu da importadora oficial um veículo Porsche 911, Carrera S, pelo valor de R$ 579.144,00, em 2005, e, dois anos depois, este apresentou...
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quarta-feira, 22 de junho de 2016
MAU USO AFASTA DEVER DO FORNECEDOR INDENIZAR, REPARAR, TROCAR...
A 9ª câmara Cível do TJ/PR reformou sentença e julgou improcedente o pedido de indenização formulado por consumidor contra a importadora oficial Porsche devido a problemas no motor de um veículo. O colegiado entendeu não ter existido defeito de fabricação e sim mau uso do veículo, afastando a indenização.
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