Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
Câmara Reservada ao
Meio Ambiente
Apelação 0003109-36.2010.8.26.0369 –
Voto 15633 – Monte Aprazível - Ra
VOTO Nº:
15633
APTE. :
Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda.
APDO. :
Fazenda Pública do Estado de São Paulo
MAGISTRADO
DE PRIMEIRO GRAU: Dr. Cristiano Mikhail
EMBARGOS
À EXECUÇÃO. A certidão da dívida ativa é líquida e certa e, no presente caso,
baseada em ato oriundo do Poder de Polícia, com presunção de legitimidade.
Ausentes elementos aptos a desconstruir tal certeza. Dispensabilidade de prévio
dano, ante os princípios da precaução e da prevenção. Desnecessidade da prova
requerida, não configurado o alegado cerceamento de defesa. Infração bem
enquadrada, gradação damulta adequada. REJEITADA A PRELIMINAR, É
NEGADOPROVIMENTO AO APELO.