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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Mudanças climáticas exigem adaptação da produção agrícola, dizem especialistas


Em audiência pública da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas, realizada nesta quarta-feira (31), especialistas debateram os resultados dos planos nacionais relacionados ao tema e as alternativas econômicas para reduzir os efeitos das mudanças no clima.

O relator da comissão, senador Sergio Souza (PMDB-PR), mencionou eventos extremos no clima do planeta e...

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MP obtém sentença que obriga Votorantim a contratar cuidadores para crianças com necessidades especiais


Juíza determinou a contratação dos profissionais no prazo de dez dias, estipulando multa diária no valor de R$ 1 mil reais em caso de descumprimento

O Ministério Público obteve da Justiça sentença em ação civil pública, condenando o Município de Votorantim e a Fazenda Pública Estadual a darem atendimento a todas as crianças e adolescentes com

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Saiba quais foram as mudanças no Código Florestal


Após um acordo de procedimentos entre a maior parte dos líderes partidários, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/9) a Medida Provisória 571/12, que corrige lacunas dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao novo Código Florestal (Lei 12.651/12). O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a matéria.

Porto Seguro é condenada a pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.


Por conduta indevida em relação a contratação de funcionários, a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
A decisão foi tomada pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

domingo, 16 de setembro de 2012

Primeira Seção decidirá sobre reclamação contra cobrança de água por estimativa


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal que considerou que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou seja, por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria jurisprudência da Corte.
Segundo a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a cobrança pelo fornecimento de água deve ser realizada pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não como entendeu a Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Ações coletivas não impedem ações individuais


As ações coletivas não impedem o andamento de ações individuais. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar dois agravos de instrumento relativos ao caso do condomínio Barão de Mauá, construído sobre terreno contaminado por lixo industrial. Com as decisões, centenas de processos que estavam suspensos na primeira instância deverão retomar seu curso —eles estavam parados à espera do desfecho de uma ação coletiva proposta pelo Ministério Público.

Justiça Estadual condena TIM celular por dano moral coletivo


A TIM deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reais por prática comercial abusiva e publicidade enganosa no serviço de internet 3G

A TIM Celular S/A foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

A Ceron deverá pagar R$ 50 mil reais por danos morais coletivos pela contratação de profissionais para executarem a atividade fim da empresa por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público


Condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita no setor elétrico

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Motivo: a empresa contratou profissionais para execução de atividade fim da empresa, por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso em análise pela Turma, a circunstância de a Ceron contratar mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa – manutenção de redes -, caracterizaria lesão que transcende o interesse individual, "e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico".

Dano moral coletivo

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime ambiental


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por maioria de votos, Habeas Corpus (HC 112563) e absolveu um pescador de Santa Catarina que havia sido condenado por crime contra o meio ambiente (contra a fauna) por pescar durante o período de defeso, utilizando-se de rede de pesca fora das especificações do Ibama. Ele foi flagrado com 12 camarões. É a primeira vez que a Turma aplica o princípio da insignificância (ou bagatela) em crime ambiental. O pescador, que é assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção com base no artigo 34, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.605/98 (que dispõe sobre as sanções penais e administrativas impostas em caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).

TIM derruba sinal de propósito, diz Anatel


Usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.

Relatório da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) acusa a TIM de interromper de propósito chamadas feitas no plano Infinity, no qual o usuário é cobrado por ligação, e não por tempo.

Outro lado: operadora diz que rede está sendo ampliada

A agência monitorou todas as ligações no período, em todo o Brasil, e comparou as quedas das ligações de usuários Infinity e "não Infinity".

Anatel prepara novo regulamento para conta de celulares. Novas regras preveem um maior detalhamento dos serviços prestados pelas operadoras

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, disse nesta quarta-feira que o órgão prepara um novo regulamento para dar mais transparência às contas de telefones celulares. Segundo ele, esse novo modelo, que ainda deverá passar por consulta pública, terá um maior detalhamento dos serviços prestados pelas operadoras. "Queremos melhorar a visualização que os usuários têm dos produtos contratados", afirmou ele, após participação em audiência pública na Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Vedada a inclusão de consumidor em lista de restrição ao crédito enquanto dívida estiver na Justiça


Mesmo tendo cancelado serviço, o consumidor ainda recebeu fatura cobrando valores, os quais ele considera indevidos

Um consumidor pediu antecipação de tutela em processo contra uma operadora de telefonia móvel que lhe incluiu no rol de proteção ao crédito. Isso porque, mesmo depois de ter cancelado o serviço, ainda recebeu faturas cobrando valores que ele considera não serem devidos e, por isso, entrou com uma ação de rescisão de contrato com declaratória de inexistência de débito. Mesmo antes de qualquer sentença sobre o assunto, a operadora negativou o nome do consumidor.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Abertura de canais em área de preservação permanente sem licença do órgão ambiental. Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental. No Direito Ambiental, o Decreto Federal nº 20.910/32 prevê o prazo prescricional de cinco anos entre a exigibilidade da multa e o despacho que ordenar a citação.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Apelação 0156735-23.2007.8.26.0000 – Voto 15905 – São Joaquim da Barra - Ra
COMARCA: São Joaquim da Barra
APTES. e reciprocamente APDOS.: FAZENDA DO ESTADO DE SÃOPAULO E J.M.
MAGISTRADO EM 1º GRAU: DR. ALEXANDRE CESAR RIBEIRO

DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS. Prazo quinquenal da prescrição, consoante o Decreto Federal n. 20.910/32. Decurso temporal inferior a 5 (cinco) anos entre a exigibilidade da multa e o despacho que ordenou a citação. Ausência de desconstrução da presunção de liquidez e certeza da dívida regularmente inscrita. Desnecessárias as provas requeridas. Confissão de intervenção na APP, bem como de não cumprimento integral do TCRA. Possibilidade de cumulação dos honorários fixados na execução e nos embargos. Rejeitadas as preliminares, é negado provimento ao recurso de J.M. e dado parcial provimento ao recurso da Fazenda Pública.

A certidão da dívida, baseada em ato oriundo do Poder de Polícia, tem presunção de legitimidade. Aplicam-se a ela os princípios da precaução e da prevenção e tem-se como líquida e certa, a menos que se oponham elementos aptos a desconstruir tal certeza.


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Apelação 0003109-36.2010.8.26.0369 – Voto 15633 – Monte Aprazível - Ra
VOTO Nº: 15633
APTE. : Central Energética Moreno Açúcar e Álcool Ltda.
APDO. : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU: Dr. Cristiano Mikhail

EMBARGOS À EXECUÇÃO. A certidão da dívida ativa é líquida e certa e, no presente caso, baseada em ato oriundo do Poder de Polícia, com presunção de legitimidade. Ausentes elementos aptos a desconstruir tal certeza. Dispensabilidade de prévio dano, ante os princípios da precaução e da prevenção. Desnecessidade da prova requerida, não configurado o alegado cerceamento de defesa. Infração bem enquadrada, gradação damulta adequada. REJEITADA A PRELIMINAR, É NEGADOPROVIMENTO AO APELO.

Matéria ambiental. Não se pode condicionar a defesa do processo administrativo ao recolhimento de multa. Entretanto, cabe ao prejudicado utilizar-se dos recursos judiciais, em tempo hábil, sob pena de preclusão.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Apelação 0028485-74.2007.8.26.0451 – Voto 15571 – Piracicaba - Ra
COMARCA: Piracicaba
APTE. : Cosan S/A Indústria e Comércio
APDO. : Fazenda Pública do Estado de São Paulo
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU: Dr. Luiz Roberto Xavier

EMBARGOS À EXECUÇÃO. A exigência de depósito prévionão é capaz de ensejar nulidade pois a recorrente não se valeudo Poder Judiciário no momento adequado para refutar talexigência. Responsabilidade ambiental objetiva. Apelante sebeneficiou da infração.Aplicação do Decreto 8.468/76, que também deve ser utilizadopara nortear o quantum da multa. Classificação da multaadequada ante os danos causados, considerando-se que o fogotambém atingiu área de preservação permanente.REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGO PROVIMENTOAO APELO.

Meio Ambiente. Área pública é insuscetível de apropriação por parte de particulares, havendo mera detenção (não há posse nova ou velha). Terras devolutas, em que o ocupante é mero detentor de área pública. Liminar de reintegração de posse: Possibilidade e necessidade.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Agravo de Instrumento 0297076-60.2011.8.26.0000 – Voto 15832 – Ibiúna - Ra
AGTE. : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGDO. : ROMÊNIA SARTORI DEL FAVERI
MAGISTRADO “A QUO”: DR. WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de concessão daliminar para reintegração de posse. POSSIBILIDADE. ParqueEstadual. Área pública, havendo mera detenção. Necessidadede adoção de medidas urgentes, para evitar maiores danos. Aplicação dos princípios da prevenção e da precaução. DADOPROVIMENTO AO AGRAVO.

O desconhecimento sobre a existência de área de preservação permanente (APP) não exime a responsabilidade (objetiva) do proprietário em preservá-la, dada anatureza da obrigação.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Apelação 0002602-07.2009.8.26.0306 – Voto 15501 – José Bonifácio - Ra
VOTO Nº: 15501
APTE. : JRC
APDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU: Dr. Lucas Figueiredo Alves da
Silva

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃOPERMANENTE. O desconhecimento acerca da existência deAPP não exime a responsabilidade do proprietário em preservá-la.Obrigação de natureza real. Responsabilidade objetiva. A r.sentença fixou medidas necessárias para garantir a plenarecomposição. NEGADO PROVIMENTO AO APELO.

Empresa que adquiriu e beneficiou cana de açúcar de propriedade de terceiros é autuada pela CETESB e tem recurso de apelação negado pelo Tribunal de Justiça.

Para que se caracterize a infração ao meio ambiente e incida a responsabilidade objetiva basta que o agente se beneficie com a conduta infratora.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Apelação 0000520-64.2011.8.26.0457 – Voto 15404 – Pirassununga - Ra
COMARCA: Pirassununga
APTE. : Baldin Bioenergia S/A
APDO. : CETESB Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU: Dr. Djalma Moreira GomesJúnior

AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. QUEIMA DE CANA-DE-AÇÚCAR. Responsabilidade Objetiva. Teoria do risco. Aplicação do artigo 80, § 2º, do Decreto 8.468/76. A apelanteprocessou a cana-de-açúcar queimada, aproveitando-se doproduto da infração - RECURSO IMPROVIDO.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

PALESTRA DE DIREITO DO CONSUMIDOR EUROPEU NA AASP

PALESTRA DE DIREITO DO CONSUMIDOR EUROPEU NA AASP, GRATUITA PARA OS ATUAIS ALUNOS DA DIREITO SÃO BERNARDO - CONVITE DO PROF. ALBERTO GOSSON. 
MINISTRA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO SIBYLLE KESSAL-WULF
DIA 29.8 A PARTIR DAS 19 HORAS NO AUDITÓRIO DA AASP NA RUA ÁLVARES PENTEADO, 151, CENTRO

sexta-feira, 1 de junho de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS A CÉU ABERTO (“LIXÃO”)

CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. REMESSA OFICIAL (TIDA POR MANEJADA) E APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCARTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS A CÉU ABERTO (“LIXÃO”). AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O FATO DANOSO AO MEIO AMBIENTE. IMPOSIÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELOS POLUIDORES DE PROJETO DE ATERRO SANITÁRIO E DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. ART. 225 DA CF/88. RESPONSABILIDADE DOS INFRATORES PELAS CONDUTAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE. LEI Nº 6.938/81. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 308/2002. LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS GERADOS EM MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE. REVOGAÇÃO PELA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 404/2008. ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ATERRO SANITÁRIO DE PEQUENO PORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. LEI Nº 11.445/2007. DIRETRIZES NACIONAIS PARA O SANEAMENTO BÁSICO. LEI Nº 12.305/2010.  POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO PODER JUDICIÁRIO. INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INAÇÃO INJUSTIFICADA DOS MUNICÍPIOS MANTIDA, MESMO APÓS TODAS AS MEDIDAS DE ESTÍMULO JURISDICIONAL À SOLUÇÃO PACÍFICA DA DEMANDA COLETIVA. INADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ATITUDE OMISSIVA DOS RÉUS, MESMO DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO FEDERAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS PARA AS OBRAS SANITÁRIAS. DESPROVIMENTO.
- Remessa oficial, tida por manejada, e apelação interposta contra sentença de procedência do pedido de ação civil pública proposta pelo IBAMA contra os

segunda-feira, 28 de maio de 2012

EX-SÓCIO É CONDENADO SOLIDARIAMENTE POR DANOS MORAIS COLETIVOS

O ex-sócio de uma indústria de borracha foi condenado ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 100 mil reais por danos morais coletivos

As obrigações do ex-sócio não se extinguem imediatamente quando este deixa de integrar a sociedade, podendo ser exigidas pelo prazo de até dois anos após a sua retirada. Assim entendeu a 9ª Turma do TRT-MG, ao manter a condenação do ex-sócio de uma indústria de borracha ao pagamento de danos morais coletivos.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

DISPENSADA CAUÇÃO PARA PESCADORES LEVANTAREM INDENIZAÇÃO DEVIDA POR ACIDENTE AMBIENTAL

Os pescadores que sofreram com a interrupção da pesca na baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela, tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais.

COBERTURA FLORESTAL PODE SER INDENIZADA EM SEPARADO DA TERRA NUA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que questionava valor pago pela desapropriação de área destinada à criação de reserva extrativista no Acre. A Segunda Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins.

O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura vegetal deveria se unir ao preço da terra nua e, portanto, não deveria ser considerada como bem sujeito à avaliação.

ENERGIA LIMPA: OPORTUNIDADES E DESAFIOS PARA O BRASIL


Líder mundial no aproveitamento de fontes renováveis, o Brasil serve de exemplo para outros países em termos de energia limpa. No entanto, este modelo pode enfrentar riscos nos próximos anos, como o possível aumento do consumo de combustíveis, a partir da exploração do pré-sal, e com a pressão cada vez maior do mercado interno, que demanda melhorias infraestruturais e uma maior oferta de energia para garantir o crescimento da indústria.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

PLANO DE SAÚDE DEVE INFORMAR A CADA CLIENTE O DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E HOSPITAIS

Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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