O ministro Benedito Gonçalves, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação contra decisão de turma recursal
que considerou que a cobrança de água pode ser realizada por estimativa, ou
seja, por consumo médio. Para o ministro, a decisão contraria jurisprudência da
Corte.
Segundo a Companhia Estadual de Águas e
Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro, a cobrança pelo fornecimento de água deve
ser realizada pelo consumo efetivo, aferido pelo hidrômetro, e não como
entendeu a Segunda Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Estado do Rio.
Na reclamação, a Cedae se insurge contra acórdão da
turma recursal que manteve decisão que a proibiu de cobrar valores superiores
ao consumo de quarenta metros cúbicos. Para a companhia, essa posição contraria
vários julgados do STJ, que reconheceram a impossibilidade de cobrança por
média ou estimativa quando há hidrômetro instalado no imóvel.
Por constatar que o caso apresenta uma aparente
divergência com a jurisprudência do STJ, o ministro Benedito Gonçalves admitiu
a reclamação, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção. A reclamação será
processada nos termos da Resolução 12/2009 do STJ.
Processo relacionado:
Rcl 9183
Fonte: Jurisway
Maria da Glória Perez
Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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