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quinta-feira, 30 de junho de 2016

INVESTIMENTO PARTICULAR PARA EXPANSÃO DA REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL E O CDC

Recurso repetitivo. Aduziram os autores que, nos idos de 1989, para terem acesso ao serviço público de fornecimento de energia em suas propriedades rurais, foram obrigados a custear o "pagamento da construção da rede, posto de transformação, ramais de ligação, etc.", acervo incorporado ao patrimônio da concessionária do serviço público ré após o término da obra, sem que haja nenhum ressarcimento dos gastos suportados pelos consumidores. Sustentam ser abusivo exigir que o consumidor custeie os serviços públicos e as obras da rede...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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