Secretaria de Administração Tributária do Estado não pode cobrar o ICMS com relação à reserva de energia elétrica que não for utilizada pelo consumidor
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10), que a Secretaria de Administração Tributária do Estado não pode cobrar o ICMS com relação à reserva de energia elétrica que não for utilizada pelo consumidor. A decisão é referente a concessão parcial de um mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Intermares Ltda. que acusou o Estado de vir cobrando o imposto indevidamente e pediu a compensação tributária dos valores cobrados indevidamente.
No mandado de segurança,