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sexta-feira, 12 de julho de 2013

TJPB proíbe cobrança de ICMS de reserva de energia elétrica não utilizada por consumidor

Secretaria de Administração Tributária do Estado não pode cobrar o ICMS com relação à reserva de energia elétrica que não for utilizada pelo consumidor

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10), que a Secretaria de Administração Tributária do Estado não pode cobrar o ICMS com relação à reserva de energia elétrica que não for utilizada pelo consumidor. A decisão é referente a concessão parcial de um mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Intermares Ltda. que acusou o Estado de vir cobrando o imposto indevidamente e pediu a compensação tributária dos valores cobrados indevidamente.

No mandado de segurança,

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