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terça-feira, 9 de julho de 2013

Desnecessário formar litisconsórcio passivo em ação civil pública ambiental, mesmo se há responsabilidade solidária

Na ação civil pública por dano causado ao meio ambiente, mesmo quando presente a responsabilidade solidária, não é necessária a formação de litisconsórcio. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo jurisprudência da Corte, proveu recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O MPF e o Ibama recorreram ao STJ

Questionada lei de TO sob o argumento de colocar em risco áreas de preservação

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4988) por meio da qual a Procuradoria Geral da República (PGR) questiona trecho de uma lei de Tocantins que, segundo argumenta, “confere proteção deficitária” a áreas de preservação permanente do estado. De acordo com a PGR, o Supremo deve considerar inconstitucional a alínea “l” do inciso III do artigo 3º da Lei tocantinense nº 1.939/2008. Esse trecho da norma prevê a intervenção ou supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental mediante procedimento administrativo autônomo e prévio nos casos de pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer e que não contenham fossas sépticas ou outras fontes poluidoras.
A PGR argumenta que...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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