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quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Restaurante terá que pagar indenização a título de danos morais coletivos

Duas chances foram concedidas aos proprietários do restaurante. Esta, de maior impacto, ou torna o empreendimento inviável, comercialmente, ou beneficiará os consumidores com novos procedimentos higiênicos

Restaurante foi condenado devido a condições precárias de higiene

O restaurante Getúlio Grill terá que pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos, por várias irregularidades encontradas nas instalações do estabelecimento comercial que expõem a risco a saúde dos consumidores. O valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A empresa terá ainda que publicar a sentença em

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Ibama não deve indenizar por negar autorização para desmatamento e queimada

É dever da própria trabalhadora rural (a interessada) promover a tutela do meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável da sua atividade de exploração da terra

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao pagamento de dano moral, no valor de R$ 10 mil, a uma trabalhadora rural que teve negados pela autarquia seus pedidos de autorização para desmatamento e queima controlados.

O colegiado, de forma unânime, seguiu o entendimento do relator, ministro Herman Benjamin, para quem, sob uma perspectiva de

Cláusula que estipula data para cancelamento de contrato é abusiva

São nulas as cláusulas abusivas, entre outras, a que estabeleça obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja incompatível com a boa-fé e equidade

"São nulas as cláusulas abusivas, entre outras, a que estabeleça obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja incompatível com a boa-fé e equidade, conforme inciso IV do art. 51 do CDC". Com esse entendimento, o juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga decretou a rescisão contratual e a restituição do valor correspondente ao serviço não usufruído por uma consumidora isento da aplicação de multas. A 3ª Turma Recursal do TJDFT ratificou a decisão do magistrado.

De acordo com os autos, a autora contratou curso pré-vestibular com a duração de 34 semanas, ao valor total de

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa

A Vivo S/A terá de pagar indenização de R$ 100 mil por divulgar em Rondônia promoção vencida havia mais de seis meses. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o recurso da empresa contra a condenação é incabível. 

A empresa manteve outdoors por meio dos quais convidava clientes de outras operadoras a mudar para seus planos, em troca de descontos de até R$ 800. No entanto, a promoção divulgada havia terminado mais de seis meses antes. A informação sobre o prazo da promoção constava na peça, mas em “letras minúsculas, de forma sorrateira”, conforme registrou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). 

Dano coletivo
A ação foi movida pela Associação Comunitária de

Venda de garantia estendida no mercado varejista é tema de reunião no Rio de Janeiro

Estavam presentes técnicos da 3ª Câmara do MPF e da Susep
 
Técnicos da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal (MPF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) reuniram-se na sexta-feira, 2 de agosto, no Rio de Janeiro, para discutir a regulamentação da garantia estendida em lojas de eletrodomésticos. Os técnicos da Susep apresentaram números e dados utilizados para subsidiar a elaboração das atuais propostas de regulação.
 
Verificados problemas com a venda do seguro de garantia estendida, a 3ª Câmara do MPF aproximou-se da Susep para tratar da regulamentação desse microsseguro, sendo esta a segunda reunião sobre o tema com a Superintendência. As minutas dos normativos estão sendo analisadas pelos procuradores que integram o Grupo de Trabalho Sistema Financeiro Nacional (GT-SFN), das quais se destacam duas resoluções: uma que

MPF/PA e MPE/PA querem suspensão das Centrais Elétricas do Pará

Situação está tão grave que equipamentos do atendimento oncológico do Hospital Regional foram perdidos por causa das oscilações no fornecimento, além do prejuízo diário aos consumidores
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) ajuizaram ação civil pública contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por causa das interrupções diárias no fornecimento de energia que ocorrem na região de Santarém. Segundo fiscalizações da própria Aneel, o problema é causado por manutenção deficiente da rede elétrica pela Celpa.

A ação pede que a Justiça Federal determine

MPF/PA quer que Net, Claro e Embratel sejam obrigadas a manter números telefônicos de consumidores na portabilidade

Para o MPF/PA, as empresas se negam a realizar o serviço de portabilidade
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação para pedir que a Justiça Federal obrigue as empresas de telefonia Net, Claro e Embratel a garantir que os consumidores possam manter seus números telefônicos ao trocar de operadora. A ação também pede que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja obrigada a intensificar a fiscalização ao atendimento de usuários dos serviços de telefonia.

Para o MPF/PA, as empresas se negam a

Microsoft fica obrigada a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos após ação do MPF

Justiça considerou abusiva cláusula de contrato em que empresa se isentava de atender clientes que compravam equipamentos com seus softwares pré-instalados
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve junto ao Tribunal Regional Federal (TRF3) a condenação da Microsoft a prestar suporte técnico a todos os consumidores de seus produtos. A empresa, que se recusava atender consumidores que adquiriam computadores com softwares da marca pré-instalados, passa a ficar obrigada a prestar suporte técnico a todos os clientes que tenham problemas com seus programas, independentemente de eventuais cláusulas que a isente de tal prestação, considerada abusiva.

A decisão do TRF-3 atende pedido de

3ª Câmara do MPF cita dez razões para Casa Civil revogar Lei Ferrari

Para a Câmara, a manutenção da lei contribui para um cenário de preços altos e baixa qualidade dos veículos, beneficiando as concessionárias e prejudicando os consumidores
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ofício à chefe da Casa Civil, ministra Gleisi Hoffmann, pedindo a revogação da Lei 6.729/79, conhecida como Lei Ferrari, que dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos. O pedido é baseado em dez razões citadas pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Consumidor e Ordem Econômica). Para a Câmara, a manutenção da lei contribui para um cenário de preços altos e, de modo geral, para a baixa qualidade dos veículos no Brasil.

O coordenador da 3ª Câmara, Antonio Fonseca, explica que

Ação pede fim da cobrança de corretagem nos imóveis negociados pela Caixa

Consumidor é obrigado a pagar por um serviço que não utiliza. Prática também configuraria venda casada, que é proibida pela legislação brasileira

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, para impedi-los de cobrar taxa de corretagem das pessoas que adquirem imóveis remanescentes dos chamados Feirões da Casa Própria.

Segundo o MPF/MG, tal cobrança é ilegal e abusiva, porque

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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