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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

MPF/PA e MPE/PA querem suspensão das Centrais Elétricas do Pará

Situação está tão grave que equipamentos do atendimento oncológico do Hospital Regional foram perdidos por causa das oscilações no fornecimento, além do prejuízo diário aos consumidores
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) ajuizaram ação civil pública contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por causa das interrupções diárias no fornecimento de energia que ocorrem na região de Santarém. Segundo fiscalizações da própria Aneel, o problema é causado por manutenção deficiente da rede elétrica pela Celpa.

A ação pede que a Justiça Federal determine
uma fiscalização urgente de 30 dias sobre os serviços da Celpa e a perda da concessão caso o serviço não melhore em no máximo 90 dias. Além disso, a Celpa pode ser obrigada a pagar indenização no valor de R$ 5 milhões aos consumidores lesados.

“No último dia 07/08/2013, por volta das 19h, em virtude das constantes oscilações no fornecimento de energia elétrica, ocorreram três falhas no acelerador linear, que resultaram na parada definitiva do equipamento. O acelerador linear é um aparelho médico, utilizado para tratar o câncer através de radiação”, relata a ação judicial. Como consequência, centenas de pacientes de toda a região oeste do Pará tiveram problemas no tratamento de câncer.

Outros equipamentos do Hospital Regional do Baixo Amazonas, que atende vários municípios na região, tiveram problemas no mês de julho. “Houve uma queima de placa do aparelho de ressonância magnética, danificando-o; ocorreram também danos nos aparelhos de hemodinâmica, tomografia computadorizada e outros prejuízos”, diz a ação assinada pelos procuradores da República Ticiana Sales Nogueira, Luiz Eduardo Hernandes, Carlos Raddatz Cruz e pelo promotor de Justiça Tulio Chaves Novaes.

Além dos serviços de saúde pública, cujo prejuízo é suportado pela coletividade por se tratarem de recursos do erário e de atendimento à população, os danos aos consumidores residenciais e comerciais também é grande com as interrupções contínuas do fornecimento de energia elétrica.

A ação judicial tem por base um inquérito civil público que começou em 2009 e constatou diversos problemas, comprovados por relatórios da própria Aneel, nos serviços prestados pela Celpa. De lá para cá, a situação só piorou, agravada talvez pela ausência de fiscalizações constantes da Agência.

Em 2008, a Celpa chegou a ser multada depois que os fiscais constataram que as falhas no fornecimento eram causadas por precariedade e falta de manutenção, não podendo ser atribuídas a descargas atmosféricas ou outros eventos externos. 

“A Celpa confunde o conceito de manutenção preventiva ao classificar o seu plano de manutenção. A manutenção preventiva ocorre antes dos problemas acontecerem, e toma ações para evitar que eles aconteçam. A Celpa, ao hierarquizar os alimentadores por contribuição no indicador Frequência Equivalente de Continuidade (FEC) da distribuição está limitando a atuação da manutenção aos alimentadores críticos, ou seja, aqueles que já apresentaram problemas que precisam ser corrigidos. Este caso trata-se de manutenção corretiva”, dizia o relatório da Aneel em 2008. 

A Celpa foi multada em pouco mais de R$ 758 mil e fez uma compensação financeira aos consumidores de Santarém de cerca de R$ 98 mil, creditados nas faturas de energia elétricas. Mas depois disso não houve mais nenhuma sanção por parte da Aneel.

Para o MP, “até o presente momento nada foi efetivado pela União, a concedente, ou pela Aneel, a agência reguladora, que ensejasse uma efetiva melhora na prestação do serviço público concedido, sendo certo que a concessão persiste, que não há mais notícias de imputação de multas, nem a devida convocação da concessionária para que ajuste a qualidade do serviço sob pena de extinção da concessão”.

A ação judicial tramita na Justiça Federal de Santarém e ainda não tem numeração processual. 

Fonte: MPF. 3/9/2013

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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