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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

MPF/PA quer que Net, Claro e Embratel sejam obrigadas a manter números telefônicos de consumidores na portabilidade

Para o MPF/PA, as empresas se negam a realizar o serviço de portabilidade
O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) ajuizou ação para pedir que a Justiça Federal obrigue as empresas de telefonia Net, Claro e Embratel a garantir que os consumidores possam manter seus números telefônicos ao trocar de operadora. A ação também pede que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seja obrigada a intensificar a fiscalização ao atendimento de usuários dos serviços de telefonia.

Para o MPF/PA, as empresas se negam a
realizar o serviço de portabilidade. A portabilidade é a possibilidade do cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter seu o número de telefone, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.

Além de várias reclamações em sites de internet, a ação judicial foi baseada em relato de consumidor prejudicado. Ao procurar a Net para contratar serviços mantendo o número de telefone fixo da operadora Claro, o consumidor teve seu pedido negado. Segundo a denúncia enviada ao MPF/PA, a Net alegou que não poderia efetuar a portabilidade por haver ter parceria com a Claro. E a Net e a Claro, por sua vez, apenas revendem um serviço que, na prática, é prestado pela Embratel.

No entanto, apoiando-se em resoluções da Anatel, o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente defende na ação que a portabilidade é um direito do consumidor, mesmo nesse caso em que as empresas atuam em parceria. 

Outra questão informada à Justiça foi a omissão, pela Net, do número do protocolo de atendimento ao consumidor. Em caráter de urgência, o MPF/PA pediu que a Justiça Federal obrigue as operadoras Net, Claro e Embratel a efetuar a portabilidade de serviços, gerir e fornecer o número de protocolos de atendimento aos clientes e divulgar a sentença em jornais de grande circulação nas regiões em que opera.

Em relação à Anatel, o MPF/PA pediu que a Justiça determine à agência a divulgação de edital que convide consumidores a participar do processo como co-autores da ação. Soares Valente solicitou, ainda, que a abrangência da sentença seja válida para todo o território nacional.

Processo nº 0024641-70.2013.4.01.3900 - 5ª Vara Federal em Belém

Íntegra da ação

Fonte: MPF, 3/9/2013
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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