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sexta-feira, 17 de junho de 2016

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO TEM 30 DIAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO PARA RESTITUIR VALORES A DESISTENTES E EXCLUÍDOS

Em acórdão decidido por maioria, a segunda seção determinou que administradora de consórcio devolva, no prazo de trinta dias, contados do prazo previsto contratualmente para o encerramento do grupo, devolva os valores vertidos pelo consorciado desistente ou excluído.
A não restituição no tempo devido implica na incidência de juros de...

COBRANÇA DE PONTO EXTRA ANTERIOR À RESOLUÇÃO ANATEL É LEGAL

O Ministério Público ajuizou ação questionando a cobrança de ponto extra de TV a cabo.
Levada a questão ao tribunal superior, foi reconhecida a legalidade da cobrança no período anterior à edição da Resolução ANATEL n. 528 de 17.4.2009 (leia texto abaixo), fundamentada em custos adicionais e prejudicado o exame do cabimento...

PIPOCA NO CINEMA: GARANTIDA A ENTRADA COM ALIMENTOS NÃO ADQUIRIDOS NO LOCAL

O tema gerou muita controvérsia, mas afinal o STJ definiu a prática como venda casada. Significa que todo consumidor pode levar alimentos no cinema, adquiridos onde quiser, não limitada a aquisição às dependências do estabelecimento.

STJ classificou a prática de venda casada.

A 3ª turma do STJ garantiu o ingresso de consumidores em cinemas com produtos iguais ou similares aos vendidos nas dependências do estabelecimento.

Por maioria, os ministros mantiveram decisão do TJ/SP que proibia a rede de...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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