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domingo, 21 de julho de 2013

Frigorífico pagará R$ 4,2 mi por dano moral coletivo

Ação coletiva foi proposta pelo sindicato que passou a integrar além da ação de dano moral coletivo, uma petição pleiteando a condenação da empresa a computar o tempo de percurso casa-trabalho-casa na jornada de trabalho dos empregados que utilizam o transporte fornecido pela empresa, bem como a computar o tempo de 30 minutos diários destinados à troca de uniforme e ao café da manhã

O frigorífico Minerva Indústria e Comércio de Alimentos S/A foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 4,2 mi. A decisão é da juíza do Trabalho Silmara Negrett Moura, titular da vara do Trabalho de Rolim de Moura.

A ação coletiva foi proposta pelo

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