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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MPF obtém liminar que modifica tratamento oferecido para portadores de hemofilia

Rede pública de saúde deverá fornecer medicamentos para a profilaxia dos males causados pela doença

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deferiu no dia 10 de julho o pedido de liminar do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP) e determinou que a rede pública de saúde da região forneça medicamentos para o tratamento profilático e acompanhamento multidisciplinar para portadores de hemofilia do tipo A. A profilaxia no tratamento visa oferecer ao paciente maior qualidade de vida e evitar os danos e sequelas que a doença pode ocasionar. O serviço deve ser implantado em até 30 dias.

A hemofilia é uma doença genética e incurável, caracterizada pela falta ou produção defeituosa de moléculas dos fatores de coagulação do sangue. A deficiência na coagulação ocasiona hemorragias espontâneas ou mesmo causadas por traumatismos leves, que são comuns nas articulações e podem levar a danos permanentes e incapacitantes quando não tratados adequadamente. A hemofilia do tipo A é a mais frequente e compreende cerca de 85% dos portadores da doença.

O tratamento que vinha sendo oferecido pela

Gol deverá garantir assentos gratuitos para pessoas carentes com deficiência

Decisão do TRF1 acatou pedido do MPF e determinou a reserva de ao menos dois assentos nos voos nacionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parecer da Procuradoria Regional da República (PRR1) e garantiu às pessoas hipossuficientes com deficiência que a companhia Gol Linhas Aéreas reserve ao menos dois assentos gratuitos em todos os voos nacionais. A medida assegura o cumprimento da Lei nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) moveu ação civil pública contra a companhia aérea, que não cumpria o

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