Rede pública de saúde deverá fornecer medicamentos para a profilaxia dos males causados pela doença
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deferiu no dia 10 de julho o pedido de liminar do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP) e determinou que a rede pública de saúde da região forneça medicamentos para o tratamento profilático e acompanhamento multidisciplinar para portadores de hemofilia do tipo A. A profilaxia no tratamento visa oferecer ao paciente maior qualidade de vida e evitar os danos e sequelas que a doença pode ocasionar. O serviço deve ser implantado em até 30 dias.
A hemofilia é uma doença genética e incurável, caracterizada pela falta ou produção defeituosa de moléculas dos fatores de coagulação do sangue. A deficiência na coagulação ocasiona hemorragias espontâneas ou mesmo causadas por traumatismos leves, que são comuns nas articulações e podem levar a danos permanentes e incapacitantes quando não tratados adequadamente. A hemofilia do tipo A é a mais frequente e compreende cerca de 85% dos portadores da doença.
O tratamento que vinha sendo oferecido pela