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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Gol deverá garantir assentos gratuitos para pessoas carentes com deficiência

Decisão do TRF1 acatou pedido do MPF e determinou a reserva de ao menos dois assentos nos voos nacionais

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou parecer da Procuradoria Regional da República (PRR1) e garantiu às pessoas hipossuficientes com deficiência que a companhia Gol Linhas Aéreas reserve ao menos dois assentos gratuitos em todos os voos nacionais. A medida assegura o cumprimento da Lei nº 8.899/94, regulamentada pelo Decreto nº 3.691/2000.

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) moveu ação civil pública contra a companhia aérea, que não cumpria o
determinado pela lei. O juiz de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o argumento de que faltava regulamentação específica, com a contrapartida do Estado para que a lei pudesse valer. O MPF/MG apelou ao TRF1.

Segundo o parecer do procurador regional da República à época, Paulo Gustavo Gonet Branco, a Lei nº 8.899/94 concede em seu primeiro artigo, às pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual. Não há na lei nenhum dispositivo que indique a necessidade de regulação por autoridades do Executivo. “Quem se inserir na situação de carente e deficiente tem o direito subjetivo ao passe livre em todo meio de transporte coletivo que ligue mais de um estado. A aviação aérea desenganadamente é meio de transporte coletivo dessa ordem”, explica o procurador.

A 5ª Turma do TRF1 acatou por unanimidade o parecer da PRR1 e reverteu a sentença de 1º grau, além de fixar o pagamento de danos morais no valor de R$ 50 mil, que devem ser revertidos ao fundo previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.

Processo nº 2006.38.03.003235-6

Fonte: MPF - Quarta-feira, 14 de agosto de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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