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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MPF obtém liminar que modifica tratamento oferecido para portadores de hemofilia

Rede pública de saúde deverá fornecer medicamentos para a profilaxia dos males causados pela doença

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deferiu no dia 10 de julho o pedido de liminar do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto (SP) e determinou que a rede pública de saúde da região forneça medicamentos para o tratamento profilático e acompanhamento multidisciplinar para portadores de hemofilia do tipo A. A profilaxia no tratamento visa oferecer ao paciente maior qualidade de vida e evitar os danos e sequelas que a doença pode ocasionar. O serviço deve ser implantado em até 30 dias.

A hemofilia é uma doença genética e incurável, caracterizada pela falta ou produção defeituosa de moléculas dos fatores de coagulação do sangue. A deficiência na coagulação ocasiona hemorragias espontâneas ou mesmo causadas por traumatismos leves, que são comuns nas articulações e podem levar a danos permanentes e incapacitantes quando não tratados adequadamente. A hemofilia do tipo A é a mais frequente e compreende cerca de 85% dos portadores da doença.

O tratamento que vinha sendo oferecido pela
rede pública de saúde é o chamado “sob demanda”; esse tipo de tratamento é paliativo e repõe o fator de coagulação apenas em caso de sangramento, visando estancar uma hemorragia já iniciada. O tratamento proposto na ação ajuizada pelo MPF é reconhecido pela comunidade médica como mais eficaz em relação ao aplicado atualmente, ao evitar a ocorrência das hemorragias e suas eventuais sequelas. Além disso, também é comprovado pelo Tribunal de Contas da União que o tratamento “sob demanda” é cerca de 188% mais caro para os cofres públicos ao se comparar com o tratamento objetivado pelo Ministério Público Federal.

O pedido de liminar havia sido negado pela Justiça Federal em primeira instância sob alegação de que, além da existência de controvérsias a respeito da real eficácia do tratamento apontado, o Estado já oferece medicação aos hemofílicos pela rede pública.

No recurso, o procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia, autor da ação, sustentou que a União e o Estado de São Paulo violam o direito à saúde previsto na Constituição Federal ao não fornecerem o tratamento profilático, já que são corriqueiras as notícias de que portadores de hemofilia do tipo A falecem ou se lesam grave e permanentemente quando a doença não é tratada de forma adequada.

A 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo é composta pelos seguintes município: Ribeirão Preto :Altinópolis, Barrinha, Batatais, Bebedouro, Brodósqui, Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guariba, Guatapará, Ibitiúva, Jaboticabal, Jardinópolis, Luis Antônio, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pirangi, Pitangueiras, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São Joaquim da Barra, São Simão, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Fonte: MPF - Quarta-feira, 14 de agosto de 2013.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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