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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Vedada a inclusão de consumidor em lista de restrição ao crédito enquanto dívida estiver na Justiça


Mesmo tendo cancelado serviço, o consumidor ainda recebeu fatura cobrando valores, os quais ele considera indevidos

Um consumidor pediu antecipação de tutela em processo contra uma operadora de telefonia móvel que lhe incluiu no rol de proteção ao crédito. Isso porque, mesmo depois de ter cancelado o serviço, ainda recebeu faturas cobrando valores que ele considera não serem devidos e, por isso, entrou com uma ação de rescisão de contrato com declaratória de inexistência de débito. Mesmo antes de qualquer sentença sobre o assunto, a operadora negativou o nome do consumidor.

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