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sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Ações coletivas não impedem ações individuais


As ações coletivas não impedem o andamento de ações individuais. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar dois agravos de instrumento relativos ao caso do condomínio Barão de Mauá, construído sobre terreno contaminado por lixo industrial. Com as decisões, centenas de processos que estavam suspensos na primeira instância deverão retomar seu curso —eles estavam parados à espera do desfecho de uma ação coletiva proposta pelo Ministério Público.

Justiça Estadual condena TIM celular por dano moral coletivo


A TIM deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil reais por prática comercial abusiva e publicidade enganosa no serviço de internet 3G

A TIM Celular S/A foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, corrigidos monetariamente. A decisão é da Juíza de Direito Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, ao julgar ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso da decisão.

A Ceron deverá pagar R$ 50 mil reais por danos morais coletivos pela contratação de profissionais para executarem a atividade fim da empresa por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público


Condenada em dano moral coletivo por terceirização ilícita no setor elétrico

Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenaram a Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Motivo: a empresa contratou profissionais para execução de atividade fim da empresa, por meio de terceirização, deixando de realizar concurso público.

Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso em análise pela Turma, a circunstância de a Ceron contratar mão de obra terceirizada para suprir necessidade de pessoal no exercício de atividade fim da empresa – manutenção de redes -, caracterizaria lesão que transcende o interesse individual, "e alcança todos os possíveis candidatos que submetidos a concurso público, concorreriam ao emprego em igualdade de condições no segmento econômico".

Dano moral coletivo

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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