Consumidores não podem arcar com o valor porque as companhias optam por conexões como estratégia e interesse comercial
O TRF da 1ª região suspendeu decisão que permitia a cobrança de taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das companhias aéreas, conforme definido em lei. O desembargador Federal Souza Prudente acatou argumentos da AGU para anular entendimento anterior da 8ª vara Federal do DF.
A cobrança da taxa de conexão foi instituída por