Técnicos da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal (MPF) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) reuniram-se na sexta-feira, 2 de agosto, no Rio de Janeiro, para discutir a regulamentação da garantia estendida em lojas de eletrodomésticos. Os técnicos da Susep apresentaram números e dados utilizados para subsidiar a elaboração das atuais propostas de regulação.
Verificados problemas com a venda do seguro de garantia estendida, a 3ª Câmara do MPF aproximou-se da Susep para tratar da regulamentação desse microsseguro, sendo esta a segunda reunião sobre o tema com a Superintendência. As minutas dos normativos estão sendo analisadas pelos procuradores que integram o Grupo de Trabalho Sistema Financeiro Nacional (GT-SFN), das quais se destacam duas resoluções: uma que
disciplina a atuação do agente de seguros e outra que dispõe sobre a operação do seguro garantia estendida no mercado varejista. Os integrantes do GT poderão sugerir alterações antes que as resoluções sejam publicadas.
As regras contaram inclusive com o auxílio de um Grupo de Trabalho formado por servidores da Susep, Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Ministério da Fazenda, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV). Elas foram submetidas à consulta pública entre os meses de junho e julho deste ano.
Estavam presentes na reunião o assistente pericial Glener Dourado e os técnicos da Susep Regina Simões, Maria Augusta Alves, Rosana Dias, Luís Pretti, Ina Yamada e André Belém. As informações repassadas pela Susep vão fazer parte de nota técnica elaborada pela assessoria pericial da 3ª Câmara para subsidiar a atuação do GT-SFN sobre o mercado de seguros com foco na garantia estendida.
Como funciona - Atualmente, o vendedor da loja de eletrodomésticos oferece a garantia estendida ao consumidor como forma de negociar o valor do produto e ter direito a uma parte em comissão. O problema é que o consumidor não recebe as informações adequadas sobre o seguro que está adquirindo, tais como o tipo de cobertura e as vantagens, e não é informado que pode adquirir a garantia estendida a qualquer momento a partir da compra. Além de recorrentes denúncias de suposta prática de venda casada.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já confere ao consumidor a garantia legal que dá o direito de reclamar por problemas em produtos duráveis pelo prazo de 90 dias. Além disso, o fabricante pode oferecer gratuitamente a garantia contratual que é complementar ao CDC e deve ser formalizada por meio de termo escrito. Já a garantia estendida é paga pelo consumidor e pode complementar a garantia contratual oferecendo outros direitos além daqueles do fabricante e/ou ampliar o prazo dado pelo fabricante.
Fonte: MPF
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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