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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Porto Seguro é condenada a pagar R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.


Por conduta indevida em relação a contratação de funcionários, a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos.
A decisão foi tomada pela 53ª Vara do Trabalho de São Paulo ao julgar Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Adélia Augusto Domingues, do Ministério Público do Trabalho em São Paulo.

O juiz José Celso Bottaro entendeu que “é inaceitável do ponto de vista da preservação da dignidade humana que a sociedade difusamente considerada se veja sujeita de forma sistemática e genérica à consulta de dados creditícios de candidatos a emprego, ação que não guarda correlação com a verificação da aptidão necessária para o exercício da função”.
A Porto Seguro utilizava do recurso de consulta aos serviços de proteção ao crédito na hora de empregar os seus colaboradores e até mesmo adotava o procedimento com relação a seus empregados. Como argumento para a prática, a empresa disse agir somente nos casos nos quais há pertinência, justificada pela própria atividade desenvolvida pela ré.
Além do dano moral, a empresa foi condenada também a abster-se de buscar informações creditícias relativas a candidatos a emprego, bem como em relação a empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil por pessoa pesquisada. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-SP.
Revista Consultor Jurídico, 19 de setembro de 2012.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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