Juíza determinou a contratação dos profissionais no prazo de dez dias, estipulando multa diária no valor de R$ 1 mil reais em caso de descumprimento
O Ministério Público obteve da Justiça sentença em ação civil pública, condenando o Município de Votorantim e a Fazenda Pública Estadual a darem atendimento a todas as crianças e adolescentes com
necessidades especiais do município, por meio da contratação de cuidadores e leitores da linguagem de LIBRAS (Linguagem Brasileira de Sinais).A ação foi ajuizada em agosto do ano passado, pela Promotora de Justiça Fabiana Dal’Mas Rocha Paes, Coordenadora do 4º Núcleo de Direitos Sociais de Sorocaba e Região, após a denúncia de vários pais de crianças e adolescentes com necessidades especiais, tais como dificuldade de locomoção e de fala, de que seus filhos não tem acesso a educação e cuidados especiais.
Uma liminar foi concedida a dois casos específicos, mas o pedido principal da ação requeria a condenação do Município e do Estado na obrigação de contratar cuidadores e leitores de LIBRAS para todas as escolas.
Em sua decisão, proferida na última sexta-feira (19), a juíza da Vara da Infância e da Juventude de Votorantim, Karla Peregrino Sotilo, além de determinar a contratação dos profissionais, fixou uma multa diária de R$ 1 mil para o caso de não haver atendimento após dez dias de solicitação de vagas feitas pelos pais. A decisão vale para tanto para escolas da rede municipal de ensino como para as da estadual.
Fonte: MPSP. Quarta-feira, 24 de outubro de 2012.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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