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segunda-feira, 10 de novembro de 2014

STJ DECIDE NESTA QUARTA (12) SE SCORING DE CRÉDITO VIOLA DIREITO DO CONSUMIDOR

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), levará a julgamento, nesta quarta-feira (12), dois recursos especiais que discutem o sistema scoring – a pontuação usada por empresas para decidir se darão ou não crédito a consumidores. Os recursos foram afetados como repetitivos, de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Há cerca de 200 mil processos sobre o mesmo tema aguardando a decisão do STJ.
A prática de scoring é comum no mercado de crédito. Trata-se de uma nota atribuída aos consumidores por empresas especializadas, com base em informações sobre sua capacidade de honrar compromissos financeiros. A nota é formada a partir de dados colhidos nas instituições de proteção ao crédito.
É com base nesse número que as companhias decidem se vendem ou não um...
produto a prazo para o consumidor, ou se concedem ou não linhas de crédito. A questão levantada nos recursos submetidos ao STJ é se essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e se causa dano moral indenizável.
Em novembro do ano passado, o ministro Sanseverino determinou a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais sobre a legalidade do scoring até o julgamento dos recursos repetitivos.

Audiência pública
O tema foi discutido em audiência pública promovida pelo STJ em agosto deste ano. Foram habilitadas 21 pessoas físicas e jurídicas, entre elas representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, da Federação Brasileira de Bancos e de diversas entidades de defesa dos direitos dos consumidores.
As apresentações foram feitas em quatro painéis, divididos entre entidades a favor e contra o sistema scoring. Para aqueles que são contra o sistema, a falta de transparência da ferramenta é o maior problema atual desse modelo de avaliação de crédito.
Segundo eles, o sistema tira do cidadão o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois lhe nega um benefício sem explicar que critérios e informações deram fundamento à negativa.
Os que são a favor acreditam que avaliar de modo seguro a qualidade do tomador é uma forma de tornar o crédito mais barato, sobretudo nas modalidades mais populares, como o crédito direto por meio de carnês ou cheques pré-datados.
Para eles, marginalizar o scoring significaria dificultar o crédito direto e favorecer as administradoras de cartões de crédito. Isso limitaria a livre iniciativa, a liberdade de contratar e a autonomia da vontade.
A sessão de julgamentos da Segunda Seção tem início às 14h.

Fonte: STJ

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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