Bilhete informava que voo era 21h45, quando na verdade avião decolaria às 18h45.
A juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, da 2ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, condenou solidariamente a Azul, a CVC e a Livelo a indenizarem um casal, em danos materiais e morais, por venda de bilhete aéreo com horário errado, o que gerou a perda do voo.
Os autores narraram que contrataram com a Azul voo de ida e volta, Campinas-Fort Lauderdale, tendo adquirido os bilhetes por intermédio da CVC, utilizando-se de programação de pontos da Livelo. No voucher constou que a partida era 21h45 quando, na verdade, o voo partia às 18h45.
Para a magistrada, todas as três rés podem ser responsabilizadas, solidariamente, por eventuais danos sofridos pelos consumidores com a falha na prestação do serviço.
“Não se trata de atraso do voo, mas emissão do voucher com horário errado do voo, o que gerou no show pela parte autora. Demonstrada a falha da prestação do serviço, resta a apuração do dano.”
No caso, os consumidores afirmaram que, embora tenham tentado manter contato com a parte ré no Brasil, não puderam embarcar no mesmo dia, o que ocasionou despesas de estadia, alimentação, transporte e serviços de telefonia.
“Todas as despesas mencionadas possuem relação com o não embarque no voo, forçando os autores a mais uma estadia no local, e estão comprovadas pelos documentos acostados. Desta feita, as rés deverão ressarcir os autores no valor de R$1.981,72 pelos prejuízos materiais, com atualização monetária desde cada desembolso.
Ademais, a consequência da emissão do voucher com horário errado, que impediu o embarque na data em questão, equipara-se ao atraso de voo, caracterizando-se como abalo moral.”
O dano moral foi fixado em R$ 5 mil para cada autor. Os advogados Clovis Voese e Glaucia Virginia Genovez Martins patrocinaram a ação dos consumidores.
Processo: 1010443-94.2017.8.26.0002
Fonte: Site Migalhas
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