VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

terça-feira, 31 de outubro de 2017

AZUL, CVC E LIVELO SÃO CONDENADAS POR VOUCHER DE VOO COM HORÁRIO ERRADO

viagem aérea. falha na prestação de serviço. erro no horário do bilhete aéreo
Bilhete informava que voo era 21h45, quando na verdade avião decolaria às 18h45. A juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, da 2ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, condenou solidariamente a Azul, a CVC e a Livelo a indenizarem um casal, em danos materiais e morais, por venda de...



Bilhete informava que voo era 21h45, quando na verdade avião decolaria às 18h45.

A juíza de Direito Andrea Ayres Trigo, da 2ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, condenou solidariamente a Azul, a CVC e a Livelo a indenizarem um casal, em danos materiais e morais, por venda de bilhete aéreo com horário errado, o que gerou a perda do voo.

Os autores narraram que contrataram com a Azul voo de ida e volta, Campinas-Fort Lauderdale, tendo adquirido os bilhetes por intermédio da CVC, utilizando-se de programação de pontos da Livelo. No voucher constou que a partida era 21h45 quando, na verdade, o voo partia às 18h45.

Para a magistrada, todas as três rés podem ser responsabilizadas, solidariamente, por eventuais danos sofridos pelos consumidores com a falha na prestação do serviço.

“Não se trata de atraso do voo, mas emissão do voucher com horário errado do voo, o que gerou no show pela parte autora. Demonstrada a falha da prestação do serviço, resta a apuração do dano.”

No caso, os consumidores afirmaram que, embora tenham tentado manter contato com a parte ré no Brasil, não puderam embarcar no mesmo dia, o que ocasionou despesas de estadia, alimentação, transporte e serviços de telefonia.

“Todas as despesas mencionadas possuem relação com o não embarque no voo, forçando os autores a mais uma estadia no local, e estão comprovadas pelos documentos acostados. Desta feita, as rés deverão ressarcir os autores no valor de R$1.981,72 pelos prejuízos materiais, com atualização monetária desde cada desembolso. 

Ademais, a consequência da emissão do voucher com horário errado, que impediu o embarque na data em questão, equipara-se ao atraso de voo, caracterizando-se como abalo moral.”

O dano moral foi fixado em R$ 5 mil para cada autor. Os advogados Clovis Voese e Glaucia Virginia Genovez Martins patrocinaram a ação dos consumidores.
Processo: 1010443-94.2017.8.26.0002


Fonte: Site Migalhas

GOSTOU? COMPARTILHE

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog