VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Informação sonegada: Brasil Telecom indeniza por descumprir ordem judicial

A Brasil Telecom foi condenada a pagar indenização a uma empresa de Passo Fundo (RS), por demorar em cumprir uma decisão judicial. A operadora de telefonia omitiu informações cadastrais de seus clientes e depois as entregou com atraso à microempresa Editora Jurídica, que pretendia elaborar uma lista telefônica da cidade de Passo Fundo (RS). A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Depois da negativa de fornecimento dos dados cadastrais, a editora conseguiu, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma ordem judicial que obrigou a Brasil Telecom a ceder o CD-Rom com as informações. A empresa, no entanto, não atendeu às especificações técnicas, deixando de atualizar os registros e entregou material com defeito e linguagem operacional diversa da solicitada, o que impediu a abertura do CD pelos computadores da empresa.


O TJ gaúcho reagiu ao descumprimento da ordem judicial e intimou a Brasil Telecom a apresentar um novo CD atualizado. A determinação foi cumprida, só que com atraso. O fato resultou na condenação por perdas e danos, além de multa diária contada desde a intimação, em julho de 2004, até a publicação do acórdão, em 2006. O valor da condenação será definido no processo de liquidação. A Brasil Telecom ficou ainda com a obrigação de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

O relator, ministro Castro Meira, considerou que a condenação em perdas e danos é necessária para suprir os prejuízos enfrentados pela microempresa diante da impossibilidade de edição e comercialização dos catálogos. A aplicação da multa, no entanto, foi afastada pelo relator. “Caso não seja o preceito judicial cumprido no tempo fixado, incidirá multa diária até que se cumpra a decisão”, decidiu.

REsp 901.382

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2007

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não se preocupe. A vida sempre dará um jeito de acertar as coisas.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog