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quinta-feira, 24 de janeiro de 2008

Obesidade mórbida: SUS deve bancar cirurgia de redução de estômago

O SUS deve atender pacientes que precisem fazer cirurgia de redução de estômago, bem como fornecer os medicamentos do pós-operatório. A decisão é do juiz federal substituto André Carvalho Monteiro, de Alagoas. Cabe recurso.

O juiz deu prazo de 20 dias para que o estado e o município providenciem todos os balões intragástricos (que preparam o paciente para a cirurgia de redução de estômago) solicitados pelo Hospital Universitário da Universidade Federal de Alagoas, que faz a cirurgia pelo SUS no estado. A informação é do site do Ministério Público Federal.

A União também ficou obrigada a complementar os recursos necessários para a compra dos balões. A multa para cada dia de atraso é de R$ 2 mil. A Ação Civil Pública foi proposta pela p
rocuradora da República Neijda Kaspary contra a União, o estado e o município de Maceió.

Além disso, o juiz determinou que a União cadastre hospitais e centros de referência em Alagoas para atender todos os pacientes que estejam esperando pela cirurgia há mais de três meses. A decisão também obriga o município de Maceió e o estado de Alagoas a fornecer os suplementos nutricionais e remédios específicos para as pessoas que passaram pela cirurgia de redução do estômago.

O juiz ainda expediu mandados de intimação dos réus para cumprirem a decisão, sob pena de incorrerem nas sanções fixadas, entre elas a prisão por crime de desobediência.

Revista Consultor Jurídico

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