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terça-feira, 11 de junho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUE ÓRGÃOS ESTATAIS PAREM DE LANÇAR ESGOTO SEM TRATAMENTO EM MOGI DAS CRUZES


A Justiça determinou que a Prefeitura de Mogi das Cruzes, a empresa de abastecimento de água da cidade (SEMAE) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) adotem em 90 dias medidas destinadas a impedir o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do município.
        A ação foi ajuizada pelo
Ministério Público em razão da degradação ambiental provocada por conduta omissiva das rés, que deixam de realizar o tratamento integral de esgoto e permitem o lançamento do mesmo in natura em diversos corpos d’água existentes na cidade, como nas nascentes existentes no ‘Residencial Morumbi’, no Rio Negro e no Córrego dos Corvos.
        De acordo com o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, “o problema trazido por esta ação é dos mais urgentes em nossas sociedades industrializadas. Afeta a qualidade de vida nos grandes centros urbanos. Envolve um grande número de atores políticos e sociais. Traduz na necessidade do comportamento comissivo de todos, pois a omissão de apenas um já provoca desdobramentos numa cadeia causal infinda. Demais disso, o Meio Ambiente Saudável não é utopia, um princípio desprovido de conteúdo útil, um valor inalcançável. É um direito”.
        Segundo consta no processo, desde o ano de 2002 o Ministério Público tem acompanhado a situação do lançamento de esgoto não tratado nos cursos de água de Mogi das Cruzes e a Cetesb tem realizado inspeções e vistorias, autuando o SEMAE por sua atuação.
        A prefeitura e o SEMAE repetem que em alguns anos o problema será resolvido, inicialmente em 2011, depois em 2012 e agora em 2030, quando o cenário será bem diferente, com mais indústrias, novos bairros, com expansão da área urbana e muito mais esgoto a ser tratado.
        Desta maneira, segundo o juiz, “não cabe mais procrastinação, sendo imperioso que as rés adotem, em 90 dias, medidas a obstar o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do município de Mogi das Cruzes, e concluído o prazo, incidirá multa de R$ 100 mil, a cada um dos réus, em caso de descumprimento”.


        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / LV (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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