A Justiça determinou que a Prefeitura de Mogi
das Cruzes, a empresa de abastecimento de água da cidade (SEMAE) e a Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) adotem em 90 dias medidas
destinadas a impedir o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso
d’água do município.
A
ação foi ajuizada pelo
Ministério Público em razão da degradação ambiental
provocada por conduta omissiva das rés, que deixam de realizar o tratamento
integral de esgoto e permitem o lançamento do mesmo in natura em
diversos corpos d’água existentes na cidade, como nas nascentes existentes no
‘Residencial Morumbi’, no Rio Negro e no Córrego dos Corvos.
De
acordo com o juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das
Cruzes, “o problema trazido por esta ação é dos mais urgentes em nossas
sociedades industrializadas. Afeta a qualidade de vida nos grandes centros
urbanos. Envolve um grande número de atores políticos e sociais. Traduz na
necessidade do comportamento comissivo de todos, pois a omissão de apenas um já
provoca desdobramentos numa cadeia causal infinda. Demais disso, o Meio
Ambiente Saudável não é utopia, um princípio desprovido de conteúdo útil, um valor
inalcançável. É um direito”.
Segundo
consta no processo, desde o ano de 2002 o Ministério Público tem acompanhado a
situação do lançamento de esgoto não tratado nos cursos de água de Mogi das
Cruzes e a Cetesb tem realizado inspeções e vistorias, autuando o SEMAE por sua
atuação.
A
prefeitura e o SEMAE repetem que em alguns anos o problema será resolvido,
inicialmente em 2011, depois em 2012 e agora em 2030, quando o cenário será bem
diferente, com mais indústrias, novos bairros, com expansão da área urbana e
muito mais esgoto a ser tratado.
Desta
maneira, segundo o juiz, “não cabe mais procrastinação, sendo imperioso que as
rés adotem, em 90 dias, medidas a obstar o lançamento de esgoto sem tratamento
em qualquer curso d’água do município de Mogi das Cruzes, e concluído o prazo,
incidirá multa de R$ 100 mil, a cada um dos réus, em caso de descumprimento”.
Processo: 1002879-93.2013.8.26.0361
Comunicação
Social TJSP – HS (texto) / LV (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC –
Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.
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